A Dívida Ativa no caso específico dos IPVAs, são os débitos que o Estado transferiu da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para a Procuradoria Geral do estado (PGE) efetuar a cobrança, podendo inclusive ser judicial.
Sim, é possível parcelar a dívida ativa. O Estado de São Paulo disponibiliza o parcelamento dos débitos em dívida ativa, através de GARES (boletos), sem a necessidade de cheques, cartões de crédito ou intermediação de financeiras.
Licenciar veículo com dívida ativa é possível, caso não precise transferir de propriedade. Se houver a necessidade de transferência será necessário quitar TODOS os débitos. Existe ainda a opção de parcelar e transferir após o pagamento total do parcelamento.
Pagamento de dívida ativa deve ser sempre através de GARES (boletos) de IPVA na rede bancária, diretamente a favor do estado. Nunca pague a terceiros.
O licenciamento do veículo ocorre após a quitação da dívida ativa ou parcelamento e pagamento da entrada, de 3 a 5 dias úteis o veículo está liberado para licenciamento.
O desconto na dívida ativa é possivel caso as multas pela inscrição dos débitos estejam abusivas, efetuamos um processo junto à Procuradoria Geral do Estado para que as multas de 100% (cobradas até 2017) e de 40% (cobradas até 2020) sejam reduzidas a 20%, que é o que determina a Lei A Lei 17293/2020. Desta forma, TODOS os débitos inscritos em Dívida Ativa até 15/10/2020 poderão ter descontos, mediante processo administrativo.
O tempo da redução da dívida ativa varia de regional a regional e também do Procurador ao qual vai ser atribuido seu processo. Pode sair imediato como também demorar alguns dias. O prazo médio é de 7 (sete) a 10 (dez) dias.
A baixa do protesto do IPVA é permitida 03 (três) dias úteis após o pagamento da entrada ou quitação da dívida ativa. O Estado comunica aos cartórios que está composto o acordo e as custas para baixa ficam disponíveis para pagamento.
O PPD Programa de Parcelamento de Débitos foi feito pelo estado nos anos de 2014 a 2017. Desde então nossa equipe afirma CATEGORICAMENTE que não haverá mais PPD nos moldes anteriores. Isso porque os descontos incidiam sobre as Multas e Juros.
No caso, a multa cobrada era de 100%. Supondo que o contribuinte tivesse um desconto de 60% nesta multa, pagaria então 100% do imposto mais 40% de multa (já com desconto).
Ocorre que desde 2017 a multa cobrada pelo Estado passou a ser 40% e desde 2020 apenas 20%. Ou seja, não tem como o Estado dar um desconto sobre uma multa (abusiva) que já não existe mais. Desta forma, quem tem débitos com estas multas ainda abusivas, o caminho é procurar seus descontos através do Processo de Redução, que nossa empresa efetua desde 2018
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