MULTAS PRESCRITAS

A PRESCRIÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO E NOVAS REGRAS DESDE 2022


A Portaria 2701/2022 do Detran-SP, em conjunto com Sefaz, estabeleceram em parte o que segue:


Considerando, por fim, que a Secretaria da Fazenda e Planejamento não excluirá de cobrança na base estadual as multas aplicadas pelos órgãos autuadores referentes ao ano de 2018 e seguintes; Resolvem: Artigo 1º - As multas de trânsito incluídas no RENAINF, no período compreendido entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2017, serão reativadas na base estadual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando à equalização das informações com a base federal. Artigo 2º - Havendo por parte do órgão autuador o interesse em suspender a cobrança de multa de trânsito reativada, deverá notificar as bases estadual e federal.


Ou seja: as multas de trânsito PRESCRITAS não saem mais do sistema automaticamente, mas deverão ser solicitadas as respectivas baixas por cada um dos Órgãos Autuadores.

Desta forma, como não há interesse em nenhum órgão perder arrecadação, as multas não são mais baixadas automaticamente no site da Fefaz-SP.


Sendo assim, para ter seu direito inexigibilidade desta penalidade, deverá o contribuinte entrar com Recurso em cada um dos órgãos.


Nossa equipe está preparada para mais este absurdo da Lei. Consulte-nos para saber se suas multas cabem ou não recursos para prescrição. Não pague sem falar conosco.

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