PPD 2024

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ACORDO PAULISTA. PPD 2024.



O governo do Estado de São Paulo sancionou projeto de lei que cria o “Acordo Paulista”, programa proposto pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e aprovado pela Assembleia Legislativa. O programa prevê que débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.

A medida, estabelecida pela Lei nº 17.843, publicada em 9 de novembro de 2023, entrará em vigência no prazo de 90 dias.



Como Pagar a Dívida Ativa Com Descontos

Mesmo não estando vigorando PPD ainda existem possibilidades de pagar a Dívida Ativa com descontos. Para isso contate-nos através dos canais de comunicação do site e faremos prévia análise de seu caso, para que faça da melhor maneira. Nunca deixe para última hora ou seu veículo ser apreendido para iniciar estes procedimentos, pois todos demandam prazos e caso isso ocorra ficará inviável a espera.

Os débitos inscritos em Dívida Ativa até 31/10/2017 eram inscritos com 100% de multa moratória, quando a legislação permite a cobrança de no máximo 20%.

Depois, até 15/10/2019 o Estado incluiu os débitos com 40% de multas, com a mesma situação, a qual é legal somente 20%.

Nossos processos para são para a redução destas multas para o patamar legal.


Transação - Parcelamento de Débitos (finalizado)

Modalidade de Parcelamento do Estado que vigorou até 30/11/2021. Foram publicados os editais de nº 03/2021, 04/2021 e 05/2021 que tratavam exclusivamente de transações oferecidas em razão da COVID-19, com prazo de vigência até 30/11/2021. de Veículos Automotores (IPVA) e ainda do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).



PPD - Programa de Parcelamento de Débitos (finalizado)

O PPD foi um Programa de Parcelamento de Débitos que recebia adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ainda do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). No PPD também era possível parcelar ou quitar (com descontos de juros e multas)

O PPD previa uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, nos pagamentos à vista. Para o pagamento era concedio abatimento de 50% no valor das multas e 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% ao mês. Desde 2017 nossa equipe afirma CATEGORICAMENTE que não haverá mais PPD nestes moldes. Isso porque os descontos incidiam sobre as Multas e Juros. No caso, a multa cobrada era de 100%. Supondo que a pessoa tivesse um desconto de 60% nesta multa, pagaria então 100% do imposto mais 40% de multa (já com desconto).

Ocorre que desde 2017 a multa cobrada pelo estado passou a ser 40% e desde 2020 apenas 20%. Ou seja, não tem como o Estado dar um desconto sobre uma multa (abusiva) que já não existe mais. Desta forma, quem tem débitos com estas multas ainda abusivas, o caminho é procurar seus descontos através do Processo de Redução, que nossa empresa efetua desde 2018.




parcelamento IPVA lei 17.293

​LEI Nº 17.293

DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

V - o artigo 27:


“Artigo 27 - O imposto não recolhido no prazo determinado nesta lei estará sujeito a multa de mora calculada sobre o valor do imposto e correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, computada a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo para recolhimento do débito, até o limite de 20% (vinte por cento).” (NR)



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